25.03.2020

CNDH publica diretrizes nacionais sobre direitos humanos e empresas

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH publicou resolução com diretrizes nacionais para uma política pública sobre direitos humanos e empresas

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH publicou resolução com diretrizes nacionais para uma política pública sobre direitos humanos e empresas. A Resolução n. 5 do CNDH foi aprovada em Plenário durante a 56a Reunião Ordinária do conselho e é direcionada a agentes e instituições do Estado, inclusive do sistema de justiça, assim como a empresas e instituições financeiras.

O objetivo é orientar e auxiliar na aplicação de normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, em particular os direitos econômicos, sociais, culturais, civis, políticos, laborais, o direito ao desenvolvimento, ao trabalho decente, à autodeterminação e a um meio ambiente equilibrado, incluindo o do trabalho, bem como todos os direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais.

Segundo o presidente do CNDH, Renan Sotto Mayor, a resolução de direitos humanos e empresas é um marco para o ordenamento jurídico. “Muitas vezes as empresas são grandes violadoras de direitos humanos e não são responsabilizadas. Nesse sentido o CNDH contribui para mudar esse panorama com a nova resolução”, afirma.

Para a relatora responsável por coordenar o grupo que elaborou a resolução, Cristina Castro, o texto traz a perspectiva dos atingidos, colocando em primeiro plano os sujeitos de direito. “O momento da aprovação é importante também porque o governo tem tratado direitos humanos e empresas pela perspectiva do lucro a qualquer custo, em detrimento do povo. Sua forma de construção coletiva também fortalece a atuação do CNDH, que buscou parcerias - e aqui um agradecimento especial ao HOMA - Centro de Direitos Humanos e Empresas e à FES - Fundação Friedrich Ebert, a todas as organizações e entidades que compõem o conselho e se envolveram diretamente, assim como aos atingidos que trouxeram suas vivências e realidades para a construção da resolução.”

O documento aborda medidas de proteção, obrigações do Estado e das empresas com respeito aos direitos humanos e mecanismos de reparação. Logo em seu artigo primeiro, afirma que os “direitos humanos são universais, indivisíveis, inalienáveis e interdependentes e o Estado tem o dever de assegurar os instrumentos para sua aplicação”, apontando que os direitos humanos “devem ter supremacia sobre quaisquer acordos de natureza econômica, especialmente os instrumentos jurídicos de comércio e investimento”.

Leia aqui a Resolução n. 5 do CNDH: https://bit.ly/3agrwSF