20.04.2020

O que a pandemia do coronavírus expõe sobre as prisões?

As prisões e a política criminal de nosso país são importantes espelhos de nossa sociedade, de compreensão de humanidade e de dignidade de seus cidadãos.

As prisões e a política criminal de nosso país são importantes espelhos de nossa sociedade, de compreensão de humanidade e de dignidade de seus cidadãos

 

 

“As prisões tornaram-se um buraco negro,

no qual os detritos do capitalismo contemporâneo são depositados.”

(Angela Davis)

 

“A covid-19 é uma lupa para todos os problemas do sistema de justiça criminal.”

(Corbin Brewster, chefe da Defensoria Pública do Condado de Tulsa/Oklahoma/EUA)

 

Quando assistimos filmes com a temática apocalíptica ou distópica e ficamos aflitos com as cenas nas quais as protagonistas, ou mesmo personagens periféricas, organizam suas coisas rapidamente para a fuga que salvará o futuro da humanidade, podemos pensar em diversas pessoas de que gostamos e com quem convivemos e que desejaríamos ver salvas. Também é possível que ampliemos o espectro de preocupação: como estarão outras famílias e tantas pessoas naquele momento? Muitos pensariam em escolas, parques, museus, lugares de grande aglomeração de pessoas que não teriam tempo de correr do tsunami apocalíptico ou das crateras de terra se abrindo, em cenas alucinantes que só Hollywood provê. Mas acredito que poucos pensariam nos milhões de pessoas em situação de rua, em hospitais psiquiátricos, nos abrigos e nas prisões.

Desde o primeiro alerta, o novo coronavírus se espalhou rapidamente pelo mundo, fazendo com que a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarasse uma pandemia. Diversas medidas começaram a ser adotadas como distanciamento de até 1 metro entre pessoas, lavagem regular das mãos, passando por fechamento de fronteiras dos países, determinação de home-office por muitas empresas, demissões amplas, principalmente em países, como o caso do Brasil, em que não houve iniciativas do Poder Executivo para conter essas demissões e o agravamento de uma crise de saúde pública que já impactaria em questões econômicas e sociais. Diversos debates ocorreram e iniciativas foram tomadas, mas ações importantes ainda não estavam sendo verificadas para a urgência das favelas e comunidades, pelo alto grau de informalidade; e para os invisibilizados em situação de rua e no sistema prisional. Contudo, não se pode manter tanto silêncio e invisibilidade quando se tem a terceira maior população carcerária do mundo.

Em 17 de março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou e divulgou a Resolução n. 62, com recomendações para a redução da população carcerária para conter a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional brasileiro. Poucos dias antes, entidades de direitos humanos haviam demandado e entrado com liminar no Supremo Tribunal Federal para que medidas alternativas fossem tomadas no sentido de prevenir a exposição de presos ao vírus. Ainda em 17 de março, o ministro Marco Aurélio Mello fez um conclame a juízes de execução penal brasileiros e sugeriu uma série de medidas preventivas a fim de evitar o avanço da doença nos presídios, citando a “situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias” do país. Dentre as providências: a liberdade condicional para presos com idade igual ou superior a 60 anos; o regime domiciliar para presos entre os grupos de risco, como soropositivos, diabéticos, com doenças cardíacas, tuberculose, etc; regime domiciliar para gestantes e lactantes; regime domiciliar para presos que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça; substituição da prisão provisória por medidas alternativas para delitos praticados sem violência ou grave ameaça; etc. Em 18 de março, o plenário do STF rejeitou as medidas emergenciais sugeridas pelo ministro Marco Aurélio Mello e a maioria da corte seguiu voto do ministro Alexandre de Moraes, compreendendo que as recomendações do CNJ já seriam suficientes. É de se concordar com o comentário do ministro Marco Aurélio Mello de que as medidas por ele indicadas eram nada mais do que óbvias diante do cenário pandêmico, observando as medidas sendo adotadas e orientadas pelo Ministério da Saúde. Em 23 de março, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que os responsáveis pelos sistemas penitenciários nacional e estaduais informassem quais medidas estavam sendo adotadas nas unidades prisionais para conter a pandemia do novo coronavírus.

Estados têm tomado medidas, mas ainda conservadoras e longe do óbvio, muitas até no sentido oposto ao da recomendação. São Paulo, principal epicentro no país, informou que intensificou limpeza e restringiu entrada, presos novos ficam em quarentena, grupos de risco são monitorados e há distribuição de produtos de limpeza. A Secretaria de Administração Penitenciária estadual tem cumprido decisões do Tribunal de Justiça do estado e cerca de 1.200 presos, dentro dos critérios dos grupos de risco, foram encaminhados para prisão domiciliar. Rio de Janeiro foi outro estado que suspendeu visitas, tem isolado novos presos. Após pedido do Ministério Público do estado, a Vara de Execuções Penais autorizou a saída de cerca de 2.200 presos que já trabalhavam fora de unidades prisionais. No estado da Bahia, cerca de 800 presos foram encaminhados para cumprir prisão domiciliar. No Rio Grande do Sul, a informação foi de que há produção de máscaras realizada pelos presos e que procedimentos de limpeza foram adotados. No Distrito Federal, a informação é de que obras estão sendo realizadas para ampliar vagas do sistema prisional, cerca de 250 presos estão cumprindo domiciliar e um consultório médico foi montado para atender os presos. Em Pernambuco, mais de 500 presos do regime semiaberto foram para o domiciliar e as visitas também foram suspensas. Nos estados do Amazonas e do Ceará, que também concentram e enfrentam uma ascensão rápida no número de casos, as medidas informadas são de kits de higiene e aumento da limpeza das celas, novos presos ficando em quarentena, celas separadas para isolamento, equipes de saúde nas unidades, bem como o encaminhamento de presos do semiaberto para domiciliar. Outros estados também têm adotado medidas na mesma direção.

A recomendação do Conselho Nacional de Justiça é inegavelmente importante. Contudo, recomendações não são decisões que devem ser seguidas, mas uma indicação ou aconselhamento. E é também inegável que, neste momento, precisamos de medidas com impactos diretos, práticos e rápidos. Mais interessante ainda é notar como a resolução do CNJ, em verdade, expõe a problemática dos presídios e da política criminal no país ao relatar, em suas palavras “a alta aglomeração de pessoas; a insalubridade das unidades; as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento, (…) insuficiência de equipes de saúde, entre outros, características inerentes ao ‘estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro’ (...)”. A resolução, ainda, traz à luz questão constantemente ignorada pelo conjunto da sociedade: que as prisões são parte do todo social e não algo distante e que em nada tem a ver com nossas vidas. Ou seja, ações para a manutenção da saúde de pessoas presas têm impacto na saúde coletiva e “um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos”.

Para além da compreensão desses trechos da resolução durante a pandemia, é preciso que eles sejam compreendidos e extrapolados para o cotidiano de nossa sociedade. Ouso dizer que as prisões e a política criminal de nosso país são importantes espelhos de nossa sociedade, de compreensão de humanidade e de dignidade de seus cidadãos.

As prisões são territórios de precarização de vidas negras, pobres e consideradas sexualmente desviadas, de mortes simbólicas que servem, também, a um projeto genocida.

Diversos infectologistas apontam que a superlotação, a falta de água e sabão são as condições ironicamente chamadas ideais para a disseminação do novo coronavírus, bem como de vários agentes biológicos de transmissão aérea. Dentre as recomendações presentes na resolução do CNJ estão as de fornecimento ininterrupto de água, abastecimento de remédios e fornecimento obrigatório de alimentação e itens básicos de higiene, equipes médicas nos estabelecimentos penais e o direito à informação sobre providências tomadas tanto aos presos quanto aos seus familiares. Não por acaso, portanto, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que havia apenas sugerido o óbvio.

Infelizmente, a prisão tem significado mais do que a privação de liberdade, mas um espaço de extrema violência. Em recente levantamento realizado pela Agência Pública, foi verificado que quatro em cada dez presídios no país não possui consultório médico, quase metade não tem farmácia ou sala de estoque de medicamentos, 81% não contam com sala de lavagem ou descontaminação.

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, antes de ser desmantelado pelo atual governo, relatou diversas condições absurdas nos presídios, como celas alagadas, mofadas, abafadas e sem ventilação, muitas com fezes; falta de atendimento médico a soropositivos; não distribuição garantida de fraldas para presos paraplégicos; falta de saneamento básico; racionamento de água; além de surtos de sarna; e falta de medicamentos para tratamentos de hepatite e tuberculose. E sobre essa última, é importante dar o devido destaque. Antes mesmo da pandemia do novo coronavírus, os presídios brasileiros já enfrentavam uma epidemia de tuberculose, uma doença absolutamente passível de tratamento. Só em 2018, foram mais de 10 mil casos confirmados de tuberculose. Ou seja, a cada dez casos confirmados no Brasil, um está sob custódia do Estado sob privação de liberdade. Entre 2009 e 2018, o Ministério da Saúde registrou mais de 80 mil casos e 853 mortes causadas pela doença entre presos (aqui, soma-se o número de pacientes em prisões e hospitais psiquiátricos). A incidência de tuberculose na população prisional é 35 vezes maior do que na população em liberdade. Além disso, surtos de gripes e outras doenças sempre acontecem em unidades prisionais. Então, não seria, no mínimo, uma contradição a maior parte das medidas para o sistema prisional adotadas nos estados ser de manter essas pessoas aglomeradas, quando o orientado por organismos internacionais e pelo próprio Ministério da Saúde brasileiro é de evitar aglomerações e garantir distanciamento social?

Para termos comparativos, podemos pensar na situação dos presídios e cadeias norte-americanas. Os Estados Unidos são a nação que mais encarcera no mundo, com uma população prisional de mais de 2,3 milhões de pessoas, distribuídas entre prisões federais e cadeias municipais e estaduais. O sistema prisional federal já parou de receber novos presos, que estão aguardando em cadeias dos condados. Alguns dos exemplos são: a cidade de Houston, no Texas, onde as cadeias pararam de receber pessoas que cometeram crimes leves; e Tulsa, em Oklahoma, onde defensores e promotores se uniram para garantir a soltura de presos. Na Philadelphia, Pennsylvania, policiais receberam ordem direta para parar prisões por crimes não violentos, incluindo ofensas de drogas. Cerca de 30 promotores, de diversos estados americanos, se pronunciaram demandando que oficiais locais implementem mudanças para diminuir o número de encarcerados e contenham a disseminação do novo coronavírus nas prisões; e, ao menos, nove promotores anunciaram que não processarão pessoas por ofensas leves durante a pandemia.

A IDEIA DE CRIME É FLEXIBILIZADA PELO CONTEXTO SOCIAL EM QUE É CONSTRUÍDA

A chefe de Direitos Humanos do Alto Comissariado das Nações Unidas, Michelle Bachelet, se pronunciou para que países se atentem à proteção de pessoas nas prisões durante a pandemia e pela liberação de presos vulneráveis. No comunicado, foram apresentadas preocupações com a superlotação de presídios em muitos países e as situações precárias de muitos desses estabelecimentos. Além das medidas exemplificadas em vários estados e condados norte-americanos, diversos outros países estão adotando medidas como a liberação ou determinação de prisão domiciliar para pessoas privadas de liberdade, como Canadá, Irã, Alemanha, Sudão, Reino Unido, Polônia e Itália — esses três últimos têm medidas de monitoramento mais rígidas. Campanhas por medidas mais efetivas para conter a pandemia em presídios estão acontecendo em países como Egito e Rússia, etc.

A falta de transparência e de medidas de maior restrição, em vez de garantir a possibilidade de distanciamento social, transformam esses estabelecimentos em “caixas-pretas” e “barris de pólvora” para a disseminação da doença.

Tanto as recomendações, quanto as medidas de liberação ou de domiciliar para presos pertencentes ao grupo de risco e para os que cometeram delitos leves, sem violência ou grave ameaça, têm exposto o que ativistas por reformas e mudanças nos sistemas de justiça criminal têm defendido há anos: é sim possível reduzir a população carcerária e o quanto a ideia de crime é flexibilizada pelo contexto social em que é construída. Essas ações, portanto, nos colocam questões importantes sobre por que não caminhamos para essas recomendações anteriormente? As coisas voltarão ao que eram antes após passarmos pelo pico pandêmico? Especialistas já têm afirmado que esta epidemia, até que seja desenvolvida uma vacina, continuará afetando a todos nós por ondas oscilantes de infecção. E, por todas as condições apresentadas, é notável que a população prisional está entre as mais vulneráveis.

A afirmativa de que prisões são espelho de nossa sociedade aponta não apenas que prisões e cadeias são parte da comunidade em que vivemos. Mas também dando a dimensão de que esse é um mecanismo de controle e extermínio que tem, sistematicamente, servido para a manutenção e criminalização de desigualdades, bem como reproduzido-as, de forma mais intensificada, em seu interior. Em nada avançaremos como sociedade se continuarmos demonstrando pouco interesse ou tratando essa parcela da população como invisível. O que acontece no interior dos presídios impacta diretamente toda a população. Seja por um impacto tangível como a disseminação de uma pandemia, seja para a explicitação da nossa perda de humanidade. Já há muitos debates sobre como sairemos deste processo de crise global, do ponto de vista econômico, ambiental e comportamental. A questão, ao falar do que marginalizamos, é como sairemos deste processo do ponto de vista ético e humanitário e se continuaremos negociando nossa ideia de dignidade.

 

Juliana Borges é escritora e estuda política criminal. É consultora do Núcleo de Enfrentamento, Monitoramento e Memória de Combate à Violência da OAB-SP, conselheira da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas e membro da Articulação Interamericana de Mulheres Negras na Justiça Criminal. Autora de “Encarceramento em massa” da Coleção Feminismos Plurais (Selo Sueli Carneiro e Polén Livros, 2019).