19.04.2020

Emprego, trabalho e renda para garantir o direito à vida

Para tecer redes imediatas e urgentes de proteção social e garantir o viver dos cidadãos brasileiros, o momento exige uma profunda transformação do papel do Estado.

Para tecer redes imediatas e urgentes de proteção social e garantir o viver dos cidadãos brasileiros, o momento exige uma profunda transformação do papel do Estado

 

No Brasil, país de características históricas e estruturais marcadas pela pobreza, profunda desigualdade social, precária estruturação do mercado de trabalho e alta concentração de renda, as múltiplas dimensões dessa gritante desigualdade se expressam não só nas abissais disparidades de renda mas, também, na ausência de infraestrutura básica. Ainda, a atual crise da pandemia de covid-19 evidencia as mazelas de uma sociedade patriarcal, com aumento expressivo da violência doméstica contra as mulheres, justo no momento em que, devido ao isolamento domiciliar, o trabalho reprodutivo e de cuidados se torna ainda mais imprescindível e se converte no centro das rotinas diárias.

É neste cenário que o Estado, como indutor do desenvolvimento econômico e das políticas públicas urgentes ao enfrentamento da pandemia, aparece como ator fundamental. Cabe-lhe o dever-poder de financiar e coordenar esforços para manter e expandir os serviços básicos essenciais e de implementar as indispensáveis medidas emergenciais via ampliação do gasto público, sem se preocupar com as restrições fiscais.

São essenciais as medidas de proteção social e garantia de renda às parcelas mais vulneráveis da população. Ainda que o Congresso Nacional tenha aprovado medida emergencial de garantia de renda e conquanto tenha sido promulgadas medidas provisórias dirigidas às relações de trabalho, tratam-se de iniciativas questionáveis e/ou insuficientes na perspectiva de garantir emprego, renda e dinâmica econômica. Assim, não se organiza uma logística para produção e distribuição dos bens necessários à vida, a cada dia mais urgentes. Ao mesmo tempo, as tímidas medidas aprovadas têm encontrado, para sua implementação, uma ação de governo morosa, insuficiente e até desorientada.

No Brasil, dadas as características históricas de nossa formação social e econômica, apesar da existência de amplo sistema de regulação social do trabalho, parcela expressiva da massa trabalhadora sempre esteve privada desse conjunto de direitos e proteções sociais, realidade que a “reforma” trabalhista aprofundou a partir de sua vigência, em novembro de 2017. Assim, a crise do coronavírus encontrou um mercado de trabalho pouco estruturado, heterogêneo, com alta informalidade e rotatividade, baixos salários e marcado pela desigual distribuição dos rendimentos do trabalho.

A questão fundamental, portanto, é analisar os potenciais impactos da pandemia à luz dessa trajetória histórica e do contexto de fragilidade e grande desamparo dos trabalhadores e trabalhadoras neste país. Para que o direito à vida seja concretizado, com respeito à recomendação internacional da OMS (Organização Mundial da Saúde) para o isolamento domiciliar, é preciso garantir condições de proteção desses trabalhadores, levando em consideração que suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho já estavam severamente deterioradas e sendo duramente atacadas.

A partir dessa realidade, ações efetivas que possam combater os impactos desta crise precisam ser capazes de enfrentar o seguinte quadro:

a) No Brasil, 16,7 milhões de domicílios vivem com até dois salários mínimos. São milhões de pessoas que transitam entre desemprego aberto e oculto e trabalhos com horas insuficientes, por conta própria ou informais. Esse cenário se aprofunda quando se combinam dimensões como gênero, raça, faixa etária e regiões;

b) Em 2019, a população na força de trabalho era 106,2 milhões de pessoas, sendo que 11,6 milhões se encontravam sem ocupação (desemprego aberto) e outros 4,6 milhões tinham desistido de procurar trabalho (desemprego por desalento), o que totaliza 16,2 milhões de pessoas (dados do quarto trimestre de 2019 da PNAD Contínua);

c) Do total de pessoas inseridas no mercado de trabalho, 29% recebiam até um salário mínimo. Lembrando que quem contribui para o sistema de seguridade com valor inferior a um salário mínimo (9,5% ou 8,7 milhões de pessoas recebiam até meio salário mínimo) não tem o período computado para efeitos previdenciários e do seguro desemprego;

d) Se considerarmos o trabalho por conta própria, temos um total de 24,5 milhões de pessoas. Desses, aproximadamente 80% não contribuem para a Previdência e desempenham atividades bastante precárias. Encontra-se também grande contingente de pessoas com emprego privado sem carteira de trabalho assinada (11,8 milhões), com emprego no setor público sem registro (2,5 milhões) e com emprego doméstico sem registro (4,6 milhões). Tem-se, dessa forma, um total de 43,5 milhões de pessoas desprotegidas;

e) Somam-se a isso os 6,8 milhões de subocupados, aqueles que trabalhavam habitualmente menos de 40 horas no seu único trabalho ou no conjunto de todos os seus trabalhos, que gostariam de trabalhar mais horas que as habitualmente trabalhadas e que estão disponíveis para trabalhar mais horas. Em torno de 25,5% tinha jornada de até 14 horas semanais e, do total, 74,0% recebia até um salário mínimo. Sendo que, entre as mulheres negras, o percentual alcança 84,2%, indicando uma situação de não contribuição previdenciária;

f) O país possui 26,1 milhões de trabalhadores subutilizados. No quarto trimestre de 2019, a taxa de subutilização da força de trabalho era de 23,0%. Entretanto, quando se analisam os dados por sexo e raça, se identifica a prevalência das mulheres negras (33,2%), seguidas pelos homens negros (22,3%) e as mulheres brancas (20,7%), a menor taxa entre os homens brancos (14,2%). Quando se olha para os estados do Nordeste os números são ainda mais desfavoráveis aos trabalhadores;

g) Entre as ocupações por conta própria, se sobressaem aquelas que, diante da crise, expõem ainda mais à vulnerabilidade os trabalhadores, como, entre outras: comerciantes de lojas, pedreiros, vendedores a domicílio, condutores de automóveis, motoristas de táxi, cabeleireiros, especialistas em beleza. São ocupações caracterizadas pelos serviços pessoais e as primeiras afetadas pelo afastamento social. Dessas, 43,3% realizava a atividade em local designado pelo empregador e 24,0% em veículo automotor e via pública. De todas as faixas de renda média mensal, a maior concentração de pessoas por conta própria se encontra no grupo de até dois salários mínimos. Além disso, as medidas de crédito anunciadas pelo governo contemplam apenas empresas com faturamento superior a R$ 360 mil o que exclui a maioria das micro e pequenas e a totalidade dos microempreendedores individuais cujo faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil.

h) A situação pode assumir contornos dramáticos para as micro e pequenas empresas. Do total de 3,8 milhões em 2018 (dados da Rais), 83,6% concentra até nove empregados. Além disso, 47,7% dos trabalhadores formais se encontram em empresas de até 99 empregados. Contudo, quando incluídos os MEIs (microempreendedores individuais) fica-se com mais 9,4 milhões, segundo dados do Portal do Empreendedor, no final de 2019.

Soma-se a esse quadro o fenômeno mais recente da chamada “uberização” e das novas modalidades de contratação (tais como a terceirização e pejotização), com grandes desafios à realidade do trabalho e cujas implicações se agravam nesta conjuntura. No contexto da pandemia, a situação de precariedade, em especial dos entregadores por aplicativo, se agrava. Com o isolamento domiciliar, em muito se amplia o número das pessoas que passam a se apoiar no serviço de delivery, colocando-os na linha de frente da distribuição, em especial os motofretistas e bike boys, principalmente nas metrópoles.

Outro aspecto importante para os submetidos a trabalho precário e terceirizados é o aumento das despedidas. Não há dados sobre o número de desempregados na crise (o Caged e a PNADC não estão divulgando dados sobre o emprego e desemprego atualmente), mas, segundo relatos de empresas, especialmente na área de serviços, as terceirizadas estão promovendo desligamentos em massa. Portanto, novamente se reafirma a importância de garantir renda em caráter universal, pois muitos desses trabalhadores, dada a condição de precariedade, não cumprem os requisitos para acessar o seguro desemprego. Isso também acontece com muitos contratados como PJs (pessoa jurídica), falsos autônomos, MEIs, em regra empregos disfarçados, também em situação de maior vulnerabilidade social.

A REALIDADE ATUAL EXIGE O FORTALECIMENTO E ALARGAMENTO DA TELA DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS BRASILEIRAS

Várias outras categorias (saúde, limpeza, alimentação, logística, energia, transporte, manutenção, entre outras), essenciais para preservação da vida no contexto de pandemia, estão sendo convocadas para trabalhar, submetendo-se ao risco e ao estresse. Cenário em que as condições de trabalho ficaram muito piores, com jornadas ampliadas, sem garantia de meio ambiente saudável de trabalho, com insuficiência ou ausência de EPIs (equipamentos de proteção individual), precária logística de transporte, alimentação e de infraestrutura pública (tais como creches, entre outras). Nesse sentido, deve-se reconhecer tanto a importância desses profissionais, na linha de frente do enfrentamento da pandemia (com destaque aos da saúde), quanto garantir-lhes condições de trabalho, proteção social e suporte material e psicológico, reconhecimento que precisa ser traduzido em ações concretas, inclusive para dar-lhes segurança pessoal e social.

A precária estruturação do mercado de trabalho brasileiro e os ataques que a legislação trabalhista vem sofrendo nos últimos anos compõem esse cenário, desafiando a capacidade do Estado de fazer frente a este crítico momento da nossa história. É nesse sentido que a pauta do combate às desigualdades precisa ocupar o centro da agenda estatal.

Mais do que isso, para tecer redes imediatas e urgentes de proteção social, e garantir o viver dos cidadãos brasileiros, o momento exige uma profunda transformação do papel do Estado. Para isso, sua atuação precisa voltar-se para a crescente desmercantilização das relações econômicas, ampliando seu papel na coordenação e no planejamento da produção e distribuição de bens e serviços, seja para enfrentar as urgências deste momento de crise, seja para evitar, no pós-crise, que a sociedade se limite a atender exclusivamente às demandas dos negócios particulares.

Sob esses pressupostos o papel ativo do Estado deve voltar-se para três eixos fundamentais: a garantia do emprego e condições de trabalho; a proteção da renda e outras garantias necessárias ao direito à vida.

1) Garantia do emprego e condições de trabalho

A garantia do emprego pressupõe a manutenção dos vínculos empregatícios com proibição de demissões durante todo o período de crise, o veto de mudanças nas regras trabalhistas e de proposições que impliquem a fragilização do sistema de proteção social e de direitos. É preciso assegurar a participação sindical nas negociações trabalhistas no âmbito da empresa e das categorias nas medidas relacionadas à gestão da crise. Todo subsídio, isenções fiscais e melhores condições de crédito às empresas devem ter como contrapartida a preservação dos empregos.

A preservação da vida neste momento de crise também implica que o Estado assegure o funcionamento dos setores fundamentais, especialmente os vinculados a saúde e sobrevivência das pessoas. Com essa finalidade, esses trabalhadores devem ter sua saúde e vida preservadas e para isso, é imprescindível assegurar condições de trabalho adequadas. É fundamental valorizar esses profissionais e possibilitar um meio ambiente geral de trabalho salubre, com jornadas organizadas e reduzidas, direitos e proteções asseguradas, EPIs disponíveis, logística de locomoção confiável, alimentação saudável, espaços de descanso. Além disso, é importante contratar novos profissionais destinados a assegurar o pleno funcionamento das atividades essenciais. Atenção também deve ser dada aos profissionais informais, tais como os trabalhadores de transportes em geral, os motofretistas e bike boys uberizados, que estão na linha de frente da distribuição dos bens e serviços e da mobilidade das pessoas. Nesses casos, é necessário viabilizar a incorporação desses trabalhadores no estatuto de proteção do trabalho e estabelecer mecanismos para que as empresas sejam responsabilizadas pela saúde, remuneração, jornada e condições de trabalho deles.

2) Proteção da renda das famílias

A proteção da renda é outra frente imprescindível para que os trabalhadores possam fazer frente às suas necessidades. Isso passa pelo aporte direto do Estado na complementação salarial, garantindo valor correspondente à renda mensal habitual aos trabalhadores formais. Da mesma forma, o Estado garantiria aos empregados que necessitarem se afastar por necessidade de quarentena, por suspeita da doença, ou por necessidade de cuidado dos filhos, o pagamento de licença remunerada. Trabalhadores informais, desempregados, desalentados, subocupados, trabalhadoras domésticas, imigrantes e refugiados precisam ter renda básica universal garantida. Por fim, cabe garantir às empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais o acesso ao crédito subsidiado com alargamento dos prazos para pagamento.

3) Direito à vida

O direito à vida também está, neste momento, profundamente atrelado à garantia de segurança alimentar. Trata-se tanto da necessidade de coordenação estatal para a manutenção da logística de abastecimento das cidades quanto para garantir aos pequenos produtores as condições necessárias para prosseguirem na produção de alimentos.

O direito à vida passa, também, pela garantia do isolamento domiciliar a todos aqueles que não estão envolvidos em atividades essenciais. O congelamento de preços de itens da cesta básica, a criação de um programa de distribuição de itens básicos de higiene e alimentação, a isenção do pagamento de taxas de luz, gás, água, IPTU e a garantia de acesso à internet para população de baixa renda são todas medidas primordiais para a garantia desse direito.

O Estado deve imediatamente reorientar a uma reconversão industrial na perspectiva de fortalecer o complexo de saúde, especialmente na produção de itens essenciais para mantê-lo (equipamentos hospitalares, EPIs, medicamentos, pesquisa, infraestrutura e serviços) em condições de atender todas as pessoas que demandam algum tipo de atendimento na perspectiva de salvar vidas.

A realidade atual exige o fortalecimento e alargamento da tela de proteção social para todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, não somente como instrumento de melhoria das condições de trabalho e acesso à seguridade, mas como garantia do direito à vida. A negação ou minimização desta crise, o desrespeito às diretrizes e recomendações da OMS, a não-adoção de medidas emergenciais e urgentes e a não-efetivação das já aprovadas que garantam trabalho e renda, põem em risco a saúde dos brasileiros e de sua economia, demonstrando flagrante descumprimento do dever do Estado de concretizar o direito à vida.

 

José Dari Krein é professor do IE/Unicamp (Instituto de Economia da Unicamp) e pesquisador do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho).

Magda Biavaschi é desembargadora aposentada (TRT 4ª região), pesquisadora do Cesit e professora universitária.

Marilane Teixeira é economista e pesquisadora do Cesit.

Ana Paula Colombi é professora do departamento de economia da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo) e pesquisadora do Cesit.

Anderson Campos é mestrando em desenvolvimento econômico (IE/Unicamp) e pesquisador do Cesit.

Bárbara Vallejos Vazquez é doutoranda e mestre em desenvolvimento econômico (IE/Unicamp), docente da Escola Dieese de Ciências do Trabalho e da FESP-SP (Faculdade de Engenharia de São Paulo) e técnica do Dieese.

Iriana Cadó é mestranda em desenvolvimento econômico e social do IE/Unicamp e pesquisadora do Cesit.

Ludmila Abílio é doutora em ciências sociais pela Unicamp e pesquisadora do Cesit.

Marcelo Manzano é economista e pesquisador do Cesit.

Patrícia Rocha Lemos é doutora em ciências sociais pela Unicamp e pesquisadora do Cesit.

Pietro Borsari é matemático e doutorando em desenvolvimento econômico (IE/Unicamp).

Todos são pesquisadores que fazem parte também da Remir (Rede de Estudo e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista). O texto foi elaborado no “Grupo de Trabalho – Mundos do Trabalho: Reformas”, do Cesit/IE/Unicamp.


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